A CLT nos resguarda o direito de parar o Brasil independente de autorização de sindicato ou centrais sindicais.

CLT consolidação das leis trabalhistas é com ela que temos que nos pautar sobre leis do trabalho. E nela não está escrito em lugar algum que o trabalhador só pode fazer greve sobre o julgo dos sindicatos. Todo trabalhador tem direito a se manifestar independente de sindicatos. Por tanto nós temos o direito a parar o Brasil e é legal.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Incêndio no bairro Columbandê em São Gonçalo no Rio de Janeiro muita destruição!

Incêndio em São Gonçalo no RJ somente uma cadela da raça labrador é vitima da destruição!

Preocupação é o que não falta, ao povo do Jardim Catarina.